sexta-feira, 14 de novembro de 2014



Suspensão temporária do Centro Cultural

A Direção informa que, por determinação do Ministério Público Estadual, a partir do dia 13 de novembro apenas as atividades administrativas do Centro Cultural continuam em funcionamento, permanecendo as demais temporariamente suspensas até que a UFPR apresente plano de combate à incêndio para o local. Destacamos que a Direção encaminhou solicitação, via processo administrativo, em março de 2013 à Pro-Reitoria de Administração, para providências quanto à implementação de plano de combate à incêndio no Centro Cultural. A Reitoria já foi comunicada sobre a ausência de resposta e está buscando soluções para a questão, em modo emergencial. A perspectiva acordada em audiência com o Ministério Público é que o funcionamento normal do Centro Cultural ocorra já no início do ano letivo de 2015. Atividades já agendadas para 2014 poderão ser remanejadas para a sede do Setor Litoral ou outro local, a ser designada conforme a natureza de cada atividade. Caso ocorram novos fatos, serão imediatamente comunicados à comunidade acadêmica.
Direção UFPR Litoral. 

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Neste mês de Outubro estamos organizando a primeira mostra de Dança do Centro Cultural em parceria com os grupos que atuam neste espaço. Todos que desejarem participar e colaborar serão muito bem vindos. A baixo segue regulamento e link para ficha de inscrições.



Regulamento “DANÇA MATINHOS 2014


1ª Mostra de Dança”

I – A Mostra

Art. 1º - “DANÇA MATINHOS 2014 1ª Mostra de Dança” será realizada de 15 a 16 de NOVEMBRO de 2014, no CENTRO CULTURAL UFPR LITORAL, Av. PARANÁ, 550 – TABULEIRO – MATINHOS/PR - em frente ao hospital municipal.

Art. 2º - Poderão se apresentar escolas, academias, grupos e bailarinos profissionalizados ou não de todo o Brasil, com idades a partir de 4 anos.

II – Dos objetivos

Art. 3º - 1º DANÇA MATINHOS 2014 tem por objetivos:

a) Estimular as formas inovadoras de pesquisa em dança.
b) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão.
c) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou bailarinos.
d) Promover a “dança-educação”.

Parágrafo Único: A mostra não possui caráter competitivo.

III – Das inscrições

Art. 4º - As inscrições para 1º DANÇA MATINHOS estarão abertas no período de 10 de outubro a 01 de novembro de 2014, podendo a organização encerrá-la antes do previsto, devido ao número limitado de coreografias. Ficha de inscrição devidamente preenchida no site, contendo a relação de nomes dos componentes do grupo (dançarinos e representantes), em ordem alfabética e data de nascimento, a inscrição deve ser realizada pelo responsável do Grupo/Cia, que deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos. Serão aceitas inscrições on-line, através do endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/1E2zcJnpKuM44bzWMFaUOVZUHDj-Zre_GGMquzykg96M/viewform?usp=send_form



Art. 5º - Para efetuar a inscrição é necessário:

a) Ficha de inscrição preenchida.

- A comissão organizadora não se responsabilizará por erros que venham a acontecer na transcrição dos dados da inscrição, caso os mesmos tenham sido preenchidos incorretamente.

b) Não haverá Pagamento de taxa de inscrição .
Não serão aceitos materiais fora do prazo.
Postagem fora do prazo estipulado. –
Grupos/coreografias que tenham em seu elenco bailarinos (as) inscritos (as) em mais de um grupo.


Um mesmo grupo não poderá participar na mostra no mesmo gênero, subgenero e categoria, com mais de uma coreografia, exceto nas variações femininas e masculinas e nos subgeneros solos desde que sejam bailarinos diferentes. parágrafo único: caso seja constatada alguma irregularidade no processo de inscrição de um grupo/coreografia, a organização do evento poderá desclassificar esse grupo/coreografia em qualquer fase do processo de inscrição e/ou participação no evento.
Alteração de elenco - Caso haja necessidade de fazer alguma alteração no elenco informado na inscrição, o grupo deverá solicitar e justificar a mudança por escrito. Se esta comunicação não for feita, o bailarino e o grupo poderão ser impedidos de se apresentar no evento.

IV – Das categorias, da coreografias e das modalidades

Art. 6º - Entende-se por categorias:

- Categoria Baby: 4 a 6 anos.
- Categoria Infantil: 7 a 11 anos.
- Categoria Infanto-Juvenil: 12 a 14 anos.

- Categoria juvenil:15 a 17 anos

- Categoria adulto: 18 a 21 anos

- Categoria sênior : acima de 22 anos



Art. 7º - As modalidades serão assim consideradas:

- balé,

- danças urbanas,

- dança folclórica,

- dança de salão,

- estilo livre,

- jazz

- sapateado



V – Das apresentações

Art. 8º - O tempo de apresentação de cada coreografia será de no máximo 5 (cinco) minutos.

Minutagem

Conjunto:

• 5’ minutos

Solos e Duos :

• 2’20 s

Trios:

• 3’00 s

Clássico de Repertorio

Conjuntos:

• Juvenil: – 5 minutos

• Adulto: – 5 minutos

Pás de Deux /Pás de Troes/ Pás de Catre:

• Juvenil: – 3 minutos

• Adulto: – 3 minutos

Variação Masculino-Feminina:

• Juvenil: –2’20 s mínimo

• Adulto: – 2’20 s mínimo

Em cada categoria será permitido no máximo 30 % (trinta por cento) de participação de componentes com idade diferente da permitida. Caso seja ultrapassado este limite por componentes com idade superior à categoria inscrita, será considerada automaticamente da categoria acima.

Parágrafo único: As coreografias serão cronometradas no momento da passagem de palco (ensaio). No caso da coreografia ultrapassar o tempo estipulado na ficha de inscrição, o grupo será DESCLASSIFICADO (haverá tolerância de 15 segundos).

Art. 9º – Os horários das apresentações serão divulgados com 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 10º – Os participantes deverão estar no local do evento 30 (trinta) minutos antes do início das apresentações.

Art. 11º - Não serão permitidos - Postagem fora do prazo estipulado. - Grupos/coreografias que tenham em seu elenco bailarinos (as) inscritos (as) em mais de um grupo.

Art. 12º - Não é permitido uso de água, purpurina, ski paper, velas e/ou tochas acesas, lançamento de serpentinas a utilização de resina ou qualquer tipo de material que impossibilite a limpeza do palco no tempo de competição e possam prejudicar o grupo que se apresentará na sequência, ou danificar o palco e/ou atingir a plateia.

VI – Ensaios de palco

Art. 13º - O dia e horário do ensaio (passagem de palco) serão divulgados 5 (cinco) dias antes do início da mostra. O ensaio poderá acontecer no dia da apresentação.

Art. 14º - O tempo de ensaio será de duas vezes o tempo da coreografia.



VII – Sonoplastia e Iluminação
Será obrigatória a presença de um Coordenador na cabine do som na hora de sua apresentação .
A base da iluminação e a afinação da caixa cênica serão as mesmas para todas às Escolas e Grupos participantes.

Os candidatos têm um minuto antes e depois da apresentação para montagem e desobstrução do palco, para não prejudicar a sequência do espetáculo.

As músicas deverão estar em um PEN DRIVE, o qual deverá ser entregue ao técnico do teatro devidamente identificado com o nome da coreografia/agremiação/musica.



VIII – Disposições Gerais

A comissão organizadora não se responsabilizará por perdas de objetos e valores nas dependências do teatro ou por problemas médicos que possam ocorrer com os participantes durante o evento.

O uso de identificação será obrigatório durante o evento.

Na qualidade de responsáveis (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição), o coreógrafo, bem como o diretor da entidade, autoriza o uso de imagem, do coletivo ou individual dos participantes, através de fotografia e filmagem, para venda e divulgação comercial, cartazes, folhetos, etc., estando ciente desde já que não cabe em nenhum momento nenhuma reclamação, indenização ou mesmo pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem.

As imagens dos solistas e grupos participantes do evento poderão ser utilizadas a critério da coordenação para a divulgação de seus eventos.



Os casos omissos do regulamento serão resolvidos pela coordenação do Dança Matinhos 2014 - 1ª Mostra de Dança.
Matinhos, 16 de setembro de 2014.


Acessar Ficha de Inscrição.



Centro Cultural UFPR Litoral

Av Paraná, nº 550 - Tabuleiro - Matinhos/PR - CEP83260-000

Tel: (41) 3511-8313

e-mail: centrocultural@ufpr.br

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

CONVIDAMOS TODOS PARA APRECIAREM BOA MÚSICA NO RECITAL DE PIADO ORGANIZADO PELA PROFESSORA SHIRLEI BITTENCOURT NO PRÓXIMO DIA 05(sexta-feira) às 20:00horas.

Convidamos toda a comunidade do Litoral do Paraná para prestigiar a I MOSTRA DE ARTES DA UFPR Litoral, entrada gratuita.

Período de 02 de setembro a 02 de outubro de 2014.


         

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Compartilhe seu conhecimento: seja voluntário no Centro Cultural UFPR Litoral!!



O Centro Cultural UFPR Litoral oferece anualmente oficinas e atividades gratuitas a toda população.

Essas atividades e oficinas são fornecidas por voluntários, pessoas que doam seu tempo para partilhar seu conhecimento e interesses com os outros.

O Centro Cultural UFPR Litoral receberá até as 14h do dia 18/07/2014 novas propostas de atividades e oficinas para o 2º semestre de 2014.

Você pode atuar de várias formas: fornecendo uma oficina, montando um grupo de estudos.. enfim, sinta-se livre para propor a melhor maneira de compartilhar seu conhecimento!

CADASTRE SUA PROPOSTA!

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina." Cora Coralina

quinta-feira, 10 de julho de 2014

AUXÍLIO: ABAIXO ASSINADO CENTRO CULTURAL











No final de 2013, a Prefeitura Municipal de Matinhos, protocolou um pedido para que a UFPR Litoral desocupe o imóvel no qual o Centro Cultural UFPR Litoral está localizado (Av. Paraná, 550 Tabuleiro – Matinhos/PR – CEP 83260-000).

Porém este imóvel só foi ocupado pela UFPR Litoral porque o mesmo estava completamente abandonado. O imóvel, antes pertencente a Prefeitura de Matinhos, foi transferido para a empresa pública (sociedade de economia mista) denominada Centro de Animação Turística e Cultural de Caiobá S/A. Esta empresa teve origem num projeto proposto pela PREFEITURA DE MATINHOS ao Conselho Nacional de Turismo em 1989 e contava com a participação societária (financeira) de 47% do FUNGETUR (empresa brasileira de turismo do governo federal), 20% do FESTUR (fundação de esporte e turismo do estado do PR), 28% da Prefeitura de Matinhos e 3% do Setor Privado. Ou seja, foram investidos recursos públicos que hoje, segundo relatório de gestão da FUNGETUR de 2012, representam para o FUNGETUR um prejuízo de R$ 322.420,25. 

Para poder utilizar o imóvel (que se encontrava em situação precária pelo abandono), a UFPR investiu em torno de R$ 800.000,00 só na reforma do espaço – isso sem considerar o investimento em equipamentos, materiais e funcionários. Porque tirar o Centro Cultural UFPR Litoral do imóvel se ele desenvolve hoje as ações que o Centro de Convenções de Caiobá deveria desenvolver?? Caso o Centro Cultural UFPR Litoral tenha que sair do imóvel, para onde ele iria?? A UFPR Litoral não possui espaço para abrigá-lo... Além do mais, todo o investimento público realizado seria desperdiçado.

Apenas para ilustrar, no primeiro semestre de 2014 o Centro Cultural recebeu 326 inscrições para suas atividades e oficinas - que são abertas e gratuitas para população local e mediadas por voluntários - sendo que destas 78% são de pessoas da comunidade externa e 22% da comunidade interna a UFPR. Ou seja, a COMUNIDADE é a maior beneficiada pelas ações do Centro Cultural UFPR Litoral!

Diante do exposto, gostaríamos de contar com o apoio de toda população litorânea para que assinem o ABAIXO-ASSINADO disponível na secretaria do Centro Cultural UFPR Litoral e na recepção do Setor Litoral que solicita que a posse do imóvel onde se situa atualmente o Centro Cultural UFPR Litoral seja transferida para a Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral, para que ela continue desenvolvendo suas ações, as quais são de extrema relevância para o desenvolvimento social, cultural e regional da cidade de Matinhos/PR.

Atenciosamente,

Equipe Centro Cultural UFPR Litoral